





Anualmente no mês do aniversário, o trabalhador que optar pelo “saque-aniversário” e, que tiver saldo disponível em suas contas vinculadas (ativas ou inativas do FGTS), poderá sacar parte deste valor.
Essa nova modalidade de crédito permite a utilização desses recursos como garantia na contratação de empréstimo, antecipando até 10 (dez) parcelas anuais do saque-aniversário. O pagamento é anual e mediante o débito direto nas contas vinculadas do FGTS.
(*) Saque liberado de acordo com a Lei nº 13.932/2019.
Todo trabalhador que possua saldo disponível em conta(s) vinculada(s) do FGTS (contas ativas e inativas), que tenha optado pela modalidade do saque aniversário e que tenha autorizado as Instituições Financeiras a consultarem as informações das suas contas do FGTS.
O valor mínimo de contratação é de R$ 100,00 líquido para o cliente já descontado juros e IOF, sendo possível antecipar os créditos de até 10 (dez) parcelas anuais do Saque Aniversário do FGTS.
Na contratação da operação, caso o cliente opte por antecipar todo o valor disponível de qualquer um dos dez saques aniversários, o bloqueio do saldo de FGTS será total, considerando que a base de cálculo para crédito teve por base todo o saldo disponível em conta FGTS.
A amortização do empréstimo será feita anualmente, mediante débito dos recursos (disponíveis e bloqueados) da conta vinculada do FGTS no dia da disponibilização pela sistemática do saque-aniversário, não resultando em pagamentos de parcelas mensais.
Sim, após a quitação do empréstimo, o saldo do FGTS ficará liberado para novas contratações de empréstimos ou saque-aniversário. Lembrando que, caso o trabalhador optar novamente pelo saque rescisório, esses valores permanecerão bloqueados até o 1º dia útil do 25º mês.
No aplicativo do FGTS, você identifica o saldo da sua conta.
Sim, é possível pedir a liquidação antecipada do contrato através da Central de atendimento da Instituição Financeira contratante. É importante ressaltar que se antecipado, o contrato deverá ser liquidado com recursos próprios, não sendo possível utilizar os recursos da conta FGTS.
Caso tenha sido contratado empréstimo com garantia do saque-aniversário FGTS, a alteração da modalidade só pode ocorrer após a liquidação de todas as partes.
No caso de pagamento/liquidação da operação antes da data do vencimento, o saldo do FGTS utilizado como garantia será desbloqueado em até 5 dias úteis para novas contratações de empréstimos ou optar pelo saque-aniversário.
Após optar, se você quiser voltar para modalidade do saque rescisão a mudança só terá efeito a partir do 1° dia do 25° mês após adesão da modalidade rescisão.
Não, a empresa que realiza os pagamentos em sua conta do FGTS não possui qualquer vínculo com a contratação do empréstimo com garantia do saque-aniversário do FGTS.