Saque-aniversário

ONLINE, RÁPIDO E FÁCIL!

Empréstimo

com garantia

dO FGTS

Aproveite as condições especiais e antecipe até 10 anos do seu saque-aniversário do FGTS!

Contrate agora


O que é necessário para solicitar?

Optar pelo Saque Aniversário do FGTS

Ter conta corrente ou poupança ativa

Possuir saldo em conta vinculada do FGTS

Ter mais de 18 anos de idade completos

Estar com CPF em situação regular junto à Receita Federal

Autorizar os bancos a consultarem as informações do seu FGTS.

Vantagens do Empréstimo com Garantia do FGTS

Saiba mais

O que é o Empréstimo com Garantia do FGTS

Anualmente no mês do aniversário, o trabalhador que optar pelo “saque-aniversário” e, que tiver saldo disponível em suas contas vinculadas (ativas ou inativas do FGTS), poderá sacar parte deste valor.

Essa nova modalidade de crédito permite a utilização desses recursos como garantia na contratação de empréstimo, antecipando até 10 (dez) parcelas anuais do saque-aniversário. O pagamento é anual e mediante o débito direto nas contas vinculadas do FGTS.

(*) Saque liberado de acordo com a Lei nº 13.932/2019.

Como solicitar

1. Solicite uma simulação

Preencha todos os campos do cadastro abaixo e clique em "Solicitar agora". Receberemos os seus dados e um de nossos consultores entrará em contato.

2. Adesão ao "saque-aniversário"

Enquanto aguarda, acesse o APP do FGTS com a senha do gov.br e selecione a opção "Saque Aniversário" do FGTS. Aceite os termos e conclua a operação.

3. Autorizar a Instituição Financeira

Clique em “Autorizar bancos a consultarem seu FGTS”, após clique na opção “Empréstimo Saque Aniversário”, leia os termos e condições e continue a operação. Após clique em “Selecionar Instituição Financeira” desejada e confirme a operação.

4. Aprovação e Contratação

Pronto! Após esse processo, o saldo já estará liberado para consulta, simulação e contratação do seu empréstimo. Após aprovação, é só aguardar a liberação do crédito na sua conta. Viu como é fácil?

O que nossos clientes dizem

Classificado como 5 de 5

Veja as perguntas mais frequentes

Todo trabalhador que possua saldo disponível em conta(s) vinculada(s) do FGTS (contas ativas e inativas), que tenha optado pela modalidade do saque aniversário e que tenha autorizado as Instituições Financeiras a consultarem as informações das suas contas do FGTS.

O valor mínimo de contratação é de R$ 100,00 líquido para o cliente já descontado juros e IOF, sendo possível antecipar os créditos de até 10 (dez) parcelas anuais do Saque Aniversário do FGTS.

Na contratação da operação, caso o cliente opte por antecipar todo o valor disponível de qualquer um dos dez saques aniversários, o bloqueio do saldo de FGTS será total, considerando que a base de cálculo para crédito teve por base todo o saldo disponível em conta FGTS.

A amortização do empréstimo será feita anualmente, mediante débito dos recursos (disponíveis e bloqueados) da conta vinculada do FGTS no dia da disponibilização pela sistemática do saque-aniversário, não resultando em pagamentos de parcelas mensais.

Sim, após a quitação do empréstimo, o saldo do FGTS ficará liberado para novas contratações de empréstimos ou saque-aniversário. Lembrando que, caso o trabalhador optar novamente pelo saque rescisório, esses valores permanecerão bloqueados até o 1º dia útil do 25º mês.

Sim, é possível pedir a liquidação antecipada do contrato através da Central de atendimento da Instituição Financeira contratante.  É importante ressaltar que se antecipado, o contrato deverá ser liquidado com recursos próprios, não sendo possível utilizar os recursos da conta FGTS.

Caso tenha sido contratado empréstimo com garantia do saque-aniversário FGTS, a alteração da modalidade só pode ocorrer após a liquidação de todas as partes.

No caso de pagamento/liquidação da operação antes da data do vencimento, o saldo do FGTS utilizado como garantia será desbloqueado em até 5 dias úteis para novas contratações de empréstimos ou optar pelo saque-aniversário.

Após optar, se você quiser voltar para modalidade do saque rescisão a mudança só terá efeito a partir do 1° dia do 25° mês após adesão da modalidade rescisão.

Não, a empresa que realiza os pagamentos em sua conta do FGTS não possui qualquer vínculo com a contratação do empréstimo com garantia do saque-aniversário do FGTS.

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